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José Nogueira de Castro
Técnico em Contabilidade
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Publicado em 11 de dezembro de 2025
A Receita Federal lançou nesta terça-feira (9) o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal, chamado também de Programa Confia, com objetivo de reduzir os litígios e penalidades das empresas, além de “promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes”.
O programa de conformidade terá 40 vagas disponíveis para pessoas jurídicas e o prazo de adesão começa no dia 26 de janeiro de 2026 e vai até dia 20 de fevereiro do mesmo ano.
Conheça o Programa Confia da RFB
O Programa Confia tem como objetivo promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes, garantindo maior agilidade, previsibilidade e segurança jurídica na interpretação da legislação tributária e aduaneira. Além disso, busca prevenir litígios e penalidades, incentivar boas práticas que aumentem a conformidade, aperfeiçoar a gestão de riscos e fortalecer a confiança entre empresas, sociedade e a administração tributária.
A adesão será composta de seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação requerimento, validação pela Receita Federal, elaboração do Plano de Trabalho Confia e certificação.
Quem pode aderir ao Programa Confia
Requisitos necessários:
O grau de endividamento será calculado pelas duas relações abaixo. Cada resultado deve ser igual ou inferior a 30%:
Dívida Consolidada: valor em 31/12/2025, administrado pela Receita Federal e pela PGFN. Se houver recurso por indeferimento da validação, a dívida será atualizada para o mês de sua apresentação.
Ativo Total: informado na ECF de 2024.
Receita Média (3 últimos anos): média da receita bruta dos anos-calendário de 2022, 2023 e 2024.
No cálculo da receita bruta declarada, incluem-se as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF do ano calendário de 2024, como: receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.
Se houver inconsistências entre os valores informados e os dados da ECD ou das demonstrações financeiras publicadas, a Receita Federal poderá realizar os ajustes necessários.
Fonte: Contábeis
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